BULLYING
Bullying
é
um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a
todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas,
intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e
são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia,
com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a
possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro
de uma relação desigual de forças ou poder.
O
bullying
se
divide em duas categorias: a)
bullying
direto,
que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b)
bullying
indireto,
sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como
característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima
teme o (a) agressor (a) em razão das ameaças ou mesmo a
concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos
meios de subsistência.
O
bullying
é
um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer
contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola,
faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local
de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não
admitirem a ocorrência do
bullying
entre
seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo.
Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença
ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão
inclusos no
bullying
os
apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As
pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos,
convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se
tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar,
quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o
bullying,
o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados
negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As
crianças ou adolescentes que sofrem
bullying
podem
se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima.
Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo,
inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a
vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s)
autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca
empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o
relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou
precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são
pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de
fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte
sentimento
de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No
Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas
e particulares revelou que as humilhações típicas do
bullying
são
comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras
com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte
e Curitiba.
Os
atos de
bullying
ferem
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa
humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato
ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O
responsável pelo ato de
bullying
pode
também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em
vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são
responsáveis por atos de
bullying
que
ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Orson
Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Disponível
em: (http://www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm)
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