"Que é que eu posso escrever? Como recomeçar a anotar frases? A palavra é o meu meio de comunicação. Eu só poderia amá-la. Eu jogo com elas como se lançam dados: acaso e fatalidade. A palavra é tão forte que atravessa a barreira do som. Cada palavra é uma ideia. Cada palavra materializa o espírito. Quanto mais palavras eu conheço, mais sou capaz de pensar o meu sentimento."


Clarice Lispector, Sobre a escrita...

terça-feira, 16 de junho de 2015

2º ano Maioridade Penal artigos de opinião

Contra a diminuição


Redução da maioridade penal, grande faláciaO advogado criminalista Dalio Zippin Filho explica por que é contrário à mudança na maioridade penal


Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime bárbaro foi praticado por um adolescente, penalmente irresponsável nos termos do que dispõe os artigos 27 do CP, 104 do ECA e 228 da CF. A sociedade clama por maior segurança. Pede pela redução da maioridade penal, mas logo descobrirá que a criminalidade continuará a existir, e haverá mais discussão, para reduzir para 14 ou 12 anos. Analisando a legislação de 57 países, constatou-se que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos como definição legal de adulto.
Se aceitarmos punir os adolescentes da mesma forma como fazemos com os adultos, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado, que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional que é seu direito. A prisão é hipócrita, afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo. Com a redução da menoridade penal, o nosso sistema penitenciário entrará em colapso.
85% dos menores em conflito com a lei praticam delitos contra o patrimônio ou por atuarem no tráfico de drogas, e somente 15% estão internados por atentarem contra a vida. Afirmar que os adolescentes não são punidos ou responsabilizados é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transforme-se em verdade, pois não é o ECA que provoca a impunidade, mas a falta de ação do Estado. Ao contrário do que muitos pensam, hoje em dia os adolescentes infratores são punidos com muito mais rigor do que os adultos.
Apresentar propostas legislativas visando à redução da menoridade penal com a modificação do disposto no artigo 228 da Constituição Federal constitui uma grande falácia, pois o artigo 60, § 4º, inciso IV de nossa Carta Magna não admite que sejam objeto de deliberação de emenda à Constituição os direitos e garantias individuais, pois se trata de cláusula pétrea.
A prevenção à criminalidade esta diretamente associada à existência de políticas sociais básicas e não à repressão, pois não é a severidade da pena que previne a criminalidade, mas sim a certeza de sua aplicação e sua capacidade de inclusão social.

Dalio Zippin Filho é advogado criminalista.


A favor da diminuição



Estatuto da Criança e do Adolescente não recupera menores infratores nem protege a sociedadeRicardo Setti


O Estado do Rio apreende a cada 60 minutos uma criança ou adolescente por infração criminal.
Ano passado, o número de jovens infratores levados ao Ministério Público ou ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Novo Degase), quase 8,4 mil, triplicou em relação a 2010. Levantamento do Novo Degase mostra que a ligação com o tráfico de drogas é responsável por 41% desses recolhimentos; a prática de roubos e furtos, por outros 41%.
Com variações de indicadores e de perfil das infrações, essa é uma realidade que, seguramente, se repete em outros estados.
Em si, são dados assustadores. E eles se agravam ainda mais num país em que vigora uma legislação promulgada com objetivos distintos do que a realidade revela.
Na verdade, está no próprio escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o conjunto de regras que estabelece as relações do Estado e da sociedade com os menores de idade, uma chave, das mais emblemáticas, para desvendar a razão de a curva que registra o envolvimento dos jovens com o crime permanecer em alta exponencial.
Em vigor desde meados de 1990, o ECA foi legado ao país com o ambicioso propósito de ser um instrumento para a proteção integral de crianças e adolescentes. Mas, quase 25 anos depois de criada, a lei revelou-se incapaz de fazer o poder público cumprir obrigações no resguardo de jovens infratores.
E, pelo excesso de paternalismo, tornou-se anteparo para um cada vez maior número de menores de idade que se bandeiam em direção ao crime.
A inócua garantia de proteção e recuperação de menores infratores se reflete no tamanho da leniência do poder público. O artigo 88 do ECA garante a integração operacional de órgãos do Judiciário, do MP, da Defensoria Pública e da Segurança em centros que agilizem o atendimento inicial ao infrator, passo imprescindível para a reinserção social.
Pelo menos no Rio, um quarto de século não foi tempo suficiente para que esse organismo de um mundo ideal saísse do papel.
Já a liberalidade do ECA se mede pelas preocupantes estatísticas de apreensões. O Estatuto é pródigo em listar direitos de menores de idade, mas parco em lhes cobrar responsabilidades. Em razão disso, é cada vez maior o número de jovens menores de 18 anos — mas em idade suficiente para ter consciência de seus atos — que, envolvidos em crimes violentos, ficam inalcançáveis pela Justiça.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

1º ano C - Conceito de Arte e Literatura


Material da aula

3º ano A - Introdução de dissertações

 Introdução



Ao escrever o primeiro parágrafo de sua dissertação, você deve ter em mente que este deve prender ao máximo o leitor e fazê-lo entender qual será sua proposta de escrita para desenvolver o tema proposto. Você pode fazê-lo de maneira criativa, evite os lugares-comuns: atualmente, hoje em dia, a cada dia que passa, no mundo em que vivemos.
Abaixo apresentamos algumas propostas de introdução a cerca do mesmo tema, procure identificar a estrutura de cada tipo exposto e, mais tarde, tentar usar estes moldes. Lembre-se que o texto é livre, você pode criar seu próprio modo de começar sua dissertação, basta ter uma boa bagagem de leituras e bom senso.

Tema (covest 2007): Elabore um comentário opinativo, no qual você responda à seguinte questão:

Basta ter “escola para todos”?


A. Frase de efeito

Buscar a educação é uma tarefa sem fim. Mesmo quando estamos num país onde a educação nunca é prioridade dos cofres públicos, onde os pais preferem dar celulares ao invés de livros aos filhos. Tem-se um caminho, falta realmente a vontade de mudar.

B. Seqüência de frases nominais (sem verbo)

Fortunas para modelos e jogadores de futebol. Analfabetos funcionais espalhados por toda parte. Concepções errôneas sobre educação tidas como válidas. Ensino publico defasado a ponto de criação de cotas em universidades.
É hora da sociedade rever sua concepção de educação e suas medidas para melhorá-la.

C. Pergunta

O que realmente importa em educar: manter alunos em sala de aula ou fazê-los cidadãos? Uma alternativa nunca deveria excluir a outra, no entanto da forma como é tratada a educação no país é preciso escolher. E nem sempre é feita a melhor escolha.

D. Divisão

As propostas educacionais têm dois compromissos fundamentais: preservar as tradições e cultura de um povo e formar cidadãos capazes de realizar as necessárias mudanças em nossa sociedade. Cumprir essas diretrizes caracteriza o grande desafio que é educar.

E. Oposição

De um lado, o compromisso de formar o cidadão; de outro, a necessidade de formar indivíduos competitivos dentro da concepção capitalista. A educação se encontra nessa encruzilhada, qualquer passo errado pode trazer sérias conseqüências para toda a sociedade.

F. Citação Indireta

A prática pedagógica é muito mais que ensinar conteúdos ou posturas, é preparar o aluno para viver em sociedade, pensando assim Paulo Freire mudou nossa concepção de educação. Agora precisa-se modificar a realização desse grande projeto que é educar.

G. Alusão histórica
Arrasado pela pior das invenções do homem, um país procurou se reerguer. O Japão investiu e investe tudo quanto pode em educação; assim, saiu da condição de um país arrasado pela guerra para um país símbolo de evolução e tecnologia. Este deve ser o caminho do futuro: uma educação que é mais do que manter alunos na escola.

H. Ilustração

Dona Maria (48 anos, desempregada) gostaria de ter outra opção além dos concursos públicos, já que descobriu que o tempo passado na escola para terminar o seu ensino médio no ano passado não adiantou de nada. Milhares de pessoas se deparam com a realidade de má qualidade da educação no Brasil.

I. Alusão Literária

Na escola mais conceituada do Rio de Janeiro (Ateneu), estuda Sérgio; menino inocente e meigo de família simples que foi obrigado a conviver com o desequilíbrio de uma escola que não se importava realmente com o que ocorria dentro de seu prédio. Sobreviveu não porque havia aprendido a lição, mas porque tornou-se “esperto”. A escola acabou destruída por um dos alunos e Sérgio voltou para casa levando a mágoa de nunca ter aprendido o que deveria a escola lhe ensinar.
Exemplo clássico da escola brasileira, precisamos evitar que mais alunos saiam da escola com a pior das lições aprendida: “a vida ensina”.


segunda-feira, 8 de junho de 2015

Declaração dos Direitos Humanos




CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.



Sítio oficial dos Direitos Humanos






Temas do Enem

No link abaixo temos os temas de ENEM até o 2012, todos comentados. A ideia, para prática de vocês é fazer redações sobre esses temas.

Temas de redação do ENEM

Agora uma lista de possibilidades para este ano:

Possíveis temas para este ano