"Que é que eu posso escrever? Como recomeçar a anotar frases? A palavra é o meu meio de comunicação. Eu só poderia amá-la. Eu jogo com elas como se lançam dados: acaso e fatalidade. A palavra é tão forte que atravessa a barreira do som. Cada palavra é uma ideia. Cada palavra materializa o espírito. Quanto mais palavras eu conheço, mais sou capaz de pensar o meu sentimento."


Clarice Lispector, Sobre a escrita...

terça-feira, 16 de junho de 2015

2º ano Maioridade Penal artigos de opinião

Contra a diminuição


Redução da maioridade penal, grande faláciaO advogado criminalista Dalio Zippin Filho explica por que é contrário à mudança na maioridade penal


Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime bárbaro foi praticado por um adolescente, penalmente irresponsável nos termos do que dispõe os artigos 27 do CP, 104 do ECA e 228 da CF. A sociedade clama por maior segurança. Pede pela redução da maioridade penal, mas logo descobrirá que a criminalidade continuará a existir, e haverá mais discussão, para reduzir para 14 ou 12 anos. Analisando a legislação de 57 países, constatou-se que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos como definição legal de adulto.
Se aceitarmos punir os adolescentes da mesma forma como fazemos com os adultos, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado, que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional que é seu direito. A prisão é hipócrita, afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo. Com a redução da menoridade penal, o nosso sistema penitenciário entrará em colapso.
85% dos menores em conflito com a lei praticam delitos contra o patrimônio ou por atuarem no tráfico de drogas, e somente 15% estão internados por atentarem contra a vida. Afirmar que os adolescentes não são punidos ou responsabilizados é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transforme-se em verdade, pois não é o ECA que provoca a impunidade, mas a falta de ação do Estado. Ao contrário do que muitos pensam, hoje em dia os adolescentes infratores são punidos com muito mais rigor do que os adultos.
Apresentar propostas legislativas visando à redução da menoridade penal com a modificação do disposto no artigo 228 da Constituição Federal constitui uma grande falácia, pois o artigo 60, § 4º, inciso IV de nossa Carta Magna não admite que sejam objeto de deliberação de emenda à Constituição os direitos e garantias individuais, pois se trata de cláusula pétrea.
A prevenção à criminalidade esta diretamente associada à existência de políticas sociais básicas e não à repressão, pois não é a severidade da pena que previne a criminalidade, mas sim a certeza de sua aplicação e sua capacidade de inclusão social.

Dalio Zippin Filho é advogado criminalista.


A favor da diminuição



Estatuto da Criança e do Adolescente não recupera menores infratores nem protege a sociedadeRicardo Setti


O Estado do Rio apreende a cada 60 minutos uma criança ou adolescente por infração criminal.
Ano passado, o número de jovens infratores levados ao Ministério Público ou ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Novo Degase), quase 8,4 mil, triplicou em relação a 2010. Levantamento do Novo Degase mostra que a ligação com o tráfico de drogas é responsável por 41% desses recolhimentos; a prática de roubos e furtos, por outros 41%.
Com variações de indicadores e de perfil das infrações, essa é uma realidade que, seguramente, se repete em outros estados.
Em si, são dados assustadores. E eles se agravam ainda mais num país em que vigora uma legislação promulgada com objetivos distintos do que a realidade revela.
Na verdade, está no próprio escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o conjunto de regras que estabelece as relações do Estado e da sociedade com os menores de idade, uma chave, das mais emblemáticas, para desvendar a razão de a curva que registra o envolvimento dos jovens com o crime permanecer em alta exponencial.
Em vigor desde meados de 1990, o ECA foi legado ao país com o ambicioso propósito de ser um instrumento para a proteção integral de crianças e adolescentes. Mas, quase 25 anos depois de criada, a lei revelou-se incapaz de fazer o poder público cumprir obrigações no resguardo de jovens infratores.
E, pelo excesso de paternalismo, tornou-se anteparo para um cada vez maior número de menores de idade que se bandeiam em direção ao crime.
A inócua garantia de proteção e recuperação de menores infratores se reflete no tamanho da leniência do poder público. O artigo 88 do ECA garante a integração operacional de órgãos do Judiciário, do MP, da Defensoria Pública e da Segurança em centros que agilizem o atendimento inicial ao infrator, passo imprescindível para a reinserção social.
Pelo menos no Rio, um quarto de século não foi tempo suficiente para que esse organismo de um mundo ideal saísse do papel.
Já a liberalidade do ECA se mede pelas preocupantes estatísticas de apreensões. O Estatuto é pródigo em listar direitos de menores de idade, mas parco em lhes cobrar responsabilidades. Em razão disso, é cada vez maior o número de jovens menores de 18 anos — mas em idade suficiente para ter consciência de seus atos — que, envolvidos em crimes violentos, ficam inalcançáveis pela Justiça.

Um comentário:

  1. o texto que fala contra a maioridade me convenceu argumentos muito bons vou estudar pra fazer um bom texto assim.

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